Cuidamos da saúde e segurança da sua empresa

R. Treze de Maio, 139 - Centro, Encantado - RS, 95960-000

Medicina Engenharia Segurança e
Higiene do Trabalho. Cuidando da saúde
ocupacional da sua empresa com
excelência e dedicação.

(51) 99430-6888

[e-mail]

MESH (Medicina, Engenharia, Segurança e Higiene) do Trabalho - A MESH Segurança e Medicina do Trabalho nasceu da união entre experiência, propósito e a vontade de fazer diferente dentro do setor ocupacional.

O nome MESH representa exatamente essa essência: Medicina, Engenharia, Segurança e Higiene do Trabalho — os quatro pilares que estruturam tudo o que a empresa entrega aos seus clientes.

Sobre nós

Sobre nós

MESH (Medicina, Engenharia, Segurança e Higiene) do Trabalho - A MESH Segurança e Medicina do Trabalho nasceu da união entre experiência, propósito e a vontade de fazer diferente dentro do setor ocupacional.

O nome MESH representa exatamente essa essência: Medicina, Engenharia, Segurança e Higiene do Trabalho — os quatro pilares que estruturam tudo o que a empresa entrega aos seus clientes.

Exames


Admissional - Realizado antes do início das atividades, avalia a aptidão do candidato para a função que irá exercer.

Periódico - Avaliação regular para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do contrato de trabalho. A periodicidade varia de acordo com a idade, os riscos ocupacionais e as condições de saúde, podendo ser anual, bienal ou em intervalos menores definidos pelo médico.

De Retorno ao Trabalho - Obrigatório após afastamento por doença ou acidente (ocupacional ou não) por período igual ou superior a 30 dias. Deve ser feito no primeiro dia da volta do empregado à função.

De Mudança de Riscos Ocupacionais (anteriormente, Mudança de Função) - Realizado antes que o trabalhador seja transferido para uma função ou setor que implique exposição a riscos diferentes dos anteriores.

Demissional - Realizado até 10 dias após o término do contrato de trabalho para atestar que a função exercida não prejudicou a saúde do trabalhador, resguardando a empresa de ações trabalhistas futuras. Pode ser dispensado se o último exame periódico ocorreu em um período específico, dependendo do grau de risco da empresa.

Serviços

Perícias Ocupacionais

Perícia Médica do INSS (Previdenciária) - Realizada por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social para avaliar a incapacidade laboral do segurado e decidir sobre a concessão de benefícios, como o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Perícia Médica Judicial (Trabalhista) - Ocorre no âmbito de processos judiciais, geralmente quando o trabalhador contesta uma decisão do INSS ou busca o reconhecimento de uma doença ocupacional e seus direitos na Justiça do Trabalho. O perito, nomeado pelo juiz, avalia o nexo causal (relação entre a doença e o trabalho) e o grau de incapacidade.

Perícia Técnica - Diferente da médica, esta perícia, que pode ser judicial ou administrativa (pelo Ministério do Trabalho), avalia as condições do ambiente de trabalho para determinar se há insalubridade ou periculosidade e se os agentes de risco foram neutralizados, baseando-se nas NRs 15 e 16.

Serviços

Admissional - Realizado antes do início das atividades, avalia a aptidão do candidato para a função que irá exercer.

Periódico - Avaliação regular para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do contrato de trabalho. A periodicidade varia de acordo com a idade, os riscos ocupacionais e as condições de saúde, podendo ser anual, bienal ou em intervalos menores definidos pelo médico.

De Retorno ao Trabalho - Obrigatório após afastamento por doença ou acidente (ocupacional ou não) por período igual ou superior a 30 dias. Deve ser feito no primeiro dia da volta do empregado à função.

De Mudança de Riscos Ocupacionais (anteriormente, Mudança de Função) - Realizado antes que o trabalhador seja transferido para uma função ou setor que implique exposição a riscos diferentes dos anteriores.

Demissional - Realizado até 10 dias após o término do contrato de trabalho para atestar que a função exercida não prejudicou a saúde do trabalhador, resguardando a empresa de ações trabalhistas futuras. Pode ser dispensado se o último exame periódico ocorreu em um período específico, dependendo do grau de risco da empresa.

Exames

Entre em contato conosco!

Perícia Médica do INSS (Previdenciária) - Realizada por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social para avaliar a incapacidade laboral do segurado e decidir sobre a concessão de benefícios, como o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Perícia Médica Judicial (Trabalhista) - Ocorre no âmbito de processos judiciais, geralmente quando o trabalhador contesta uma decisão do INSS ou busca o reconhecimento de uma doença ocupacional e seus direitos na Justiça do Trabalho. O perito, nomeado pelo juiz, avalia o nexo causal (relação entre a doença e o trabalho) e o grau de incapacidade.

Perícia Técnica - Diferente da médica, esta perícia, que pode ser judicial ou administrativa (pelo Ministério do Trabalho), avalia as condições do ambiente de trabalho para determinar se há insalubridade ou periculosidade e se os agentes de risco foram neutralizados, baseando-se nas NRs 15 e 16.

Telefone: 51 99430-6888
E-mail: ______@___.___

O atendimento da MESH é humanizado.
Tentamos resolver o problema na hora!

Perícias Ocupacionais

Serviços

Entre em contato conosco!

Telefone: 51 99430-6888
E-mail: ______@___.___

O atendimento da MESH é humanizado.
Tentamos resolver o problema na hora!

R. Treze de Maio, 139 - Centro, Encantado - RS, 95960-000

Medicina Engenharia Segurança e
Higiene do Trabalho. Cuidando da saúde
ocupacional da sua empresa com
excelência e dedicação.

(51) 99430-6888

[e-mail]

© 2026 MESH - Medicina Engenharia Segurança e Higiene do Trabalho. Todos os direitos reservados.

© 2026 MESH